Lei 7.498/1986, competências de cada categoria, Código de Ética, registro e prontuário, piso e jornada: 5 módulos de leitura com atividades práticas, mais a avaliação final
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Módulo 1 de 5
A profissão de enfermagem no Brasil
Antes de técnica e procedimento vem uma pergunta prática: quem pode exercer enfermagem, com que respaldo e sob quais regras. É o que decide, no dia a dia, o que você pode fazer, o que deve recusar e o que responde no seu nome.
O que este curso é, e o que ele não é
Este é um curso livre. Ele serve como apoio ao estudo, revisão e atualização — e vale como horas complementares em muitos cursos de graduação.
Ele não forma técnico nem auxiliar de enfermagem, não habilita ao exercício da profissão e não dá direito a registro no COREN. A formação de técnico exige curso técnico autorizado pelo sistema de ensino, e a de enfermeiro, graduação. Nenhum curso livre substitui isso — nem este, nem nenhum outro que prometa o contrário.
Dito isso: o conteúdo que vem a seguir é o mesmo que cai em prova, em concurso e na fiscalização do COREN. Vale estudar.
As quatro categorias
A Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, regulamenta o exercício da Enfermagem no país, e o Decreto 94.406/1987 a detalha. Pela lei, a Enfermagem é exercida por quatro categorias, respeitados os respectivos graus de habilitação:
Categoria
Formação
Atuação, em uma linha
Enfermeiro
Ensino superior em Enfermagem
Dirige o serviço, faz a consulta de enfermagem, prescreve a assistência e assume os cuidados de maior complexidade
Técnico de Enfermagem
Curso técnico de nível médio
Atividades de nível médio, inclusive orientando o trabalho em grau auxiliar, sob supervisão do enfermeiro
Auxiliar de Enfermagem
Curso de auxiliar
Atividades de nível médio, de natureza repetitiva, sob supervisão
Parteira
Habilitação específica
Assistência ao parto normal sem distocia, nos limites da lei
Repare no que isso significa: ninguém exerce enfermagem fora dessas quatro categorias. Cuidador, acompanhante e auxiliar administrativo de clínica não são enfermagem e não podem executar procedimento privativo — o que é fonte frequente de conflito em serviço.
COFEN e COREN
O sistema de fiscalização foi criado pela Lei 5.905/1973:
COFEN — Conselho Federal de Enfermagem. Instância nacional; normatiza por resoluções, julga recursos e orienta o sistema.
COREN — Conselho Regional, um por estado. Registra e inscreve o profissional, fiscaliza o exercício, instaura processo ético e aplica penalidade.
Sem inscrição ativa no COREN do estado onde atua, o exercício é irregular — ainda que a pessoa tenha o diploma. Diploma é formação; registro é autorização para exercer, e são coisas distintas. A inscrição pede atualização de dados e anuidade em dia, e a suspensão por inadimplência impede o exercício enquanto durar.
Um pouco de história, que explica o presente
A enfermagem moderna se organiza a partir de Florence Nightingale, que no século XIX estruturou o cuidado com base em observação, registro e dados — na Guerra da Crimeia, foi a coleta sistemática de informação que sustentou as mudanças de higiene e ventilação. Daí vem uma herança que atravessa este curso inteiro: o que não é registrado não existe.
No Brasil, a referência é Anna Nery, voluntária na Guerra do Paraguai e nome da primeira escola de enfermagem do país, hoje ligada à UFRJ. O 12 de maio, Dia Internacional da Enfermagem, é a data de nascimento de Florence, e a Semana da Enfermagem no Brasil vai de 12 a 20 de maio, encerrando no dia de Anna Nery.
Módulo 2 de 5
O que cada categoria pode fazer
Este é o módulo mais consultado da área e o que mais gera dúvida em plantão. A regra está na Lei 7.498/1986 e no Decreto 94.406/1987, e vale conhecer pelo texto, não pelo costume do serviço.
Privativo do enfermeiro
A lei lista o que é privativo, ou seja, o que só o enfermeiro faz:
Direção do órgão de enfermagem e chefia de serviço e de unidade.
Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares.
Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem.
Consulta de enfermagem e prescrição da assistência de enfermagem.
Cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida.
Cuidados de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
As duas últimas linhas são as que resolvem a maioria das discussões concretas. Paciente grave e procedimento de maior complexidade são do enfermeiro — e o critério não é o nome do procedimento, é a condição do paciente e a complexidade da decisão envolvida.
Técnico e auxiliar
Técnico de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Atividades de nível médio envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar
Atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem
Participação no planejamento da assistência de enfermagem
Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas
Participação na prevenção e controle de doenças transmissíveis, programas de vigilância e de educação sanitária
Executar tratamentos prescritos e ações de tratamento simples
Executar ações assistenciais, salvo as privativas do enfermeiro
Prestar cuidados de higiene e conforto e zelar pela segurança do paciente
Os dois atuam sob orientação e supervisão do enfermeiro. Não é formalidade: é o que sustenta juridicamente o ato. Técnico que executa sem supervisão responde sozinho pelo que fez.
"Mas aqui no serviço sempre foi assim"
É a frase mais perigosa da profissão, e vale saber como se posicionar.
Costume de serviço não revoga lei nem resolução. Se o que se pede está fora da sua competência legal, a ordem do chefe não transfere a responsabilidade — o seu registro é seu, e o processo ético corre contra você.
O que fazer diante de uma ordem que você considera irregular:
Não execute o que está fora da sua competência ou o que você não tem condições técnicas de fazer com segurança.
Comunique por escrito ao enfermeiro responsável e à chefia, de forma objetiva e sem acusação.
Registre no livro de ocorrências ou no instrumento que o serviço usa, com data e hora.
Consulte o COREN do seu estado. Os conselhos respondem a consultas técnicas, e há pareceres publicados sobre quase tudo.
Guarde cópia do que você comunicou.
E o inverso também vale: recusar-se a prestar assistência em situação de urgência, deixando alguém em risco, é falta grave. A recusa legítima é a do ato irregular ou inseguro, não a do cuidado devido.
Pareceres e resoluções: onde consultar
Muita dúvida concreta — se tal categoria pode puncionar tal acesso, administrar tal medicação, atuar em tal setor — já foi respondida em resolução do COFEN ou em parecer técnico do COREN, e os dois são públicos e gratuitos. Antes de discutir no corredor, vale procurar: a resposta costuma existir, com número e data.
Módulo 3 de 5
O Código de Ética e a responsabilidade
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem está na Resolução COFEN 564/2017, que substituiu o código anterior. Ele vale para as quatro categorias e para estudantes em estágio, no que couber.
Como o código é organizado
Depois dos princípios fundamentais, o texto se organiza em três blocos que vale ler pela lógica:
Direitos — o que o profissional pode exigir: condições de trabalho dignas e seguras, recusar-se a executar atividade que não seja de sua competência, ter acesso a informação, aprimorar-se, associar-se.
Deveres — o que ele tem de fazer: prestar assistência livre de danos, registrar no prontuário, respeitar a autonomia da pessoa, manter sigilo, comunicar irregularidades.
Proibições — o que não pode, em nenhuma hipótese: negar assistência em urgência, executar ato que cause dano evitável, delegar atividade privativa, assinar por serviço que não executou, abandonar o paciente.
As três responsabilidades
Um mesmo erro pode gerar três respostas distintas e independentes — e é por isso que o profissional pode ser absolvido numa esfera e condenado em outra:
Esfera
Quem julga
O que pode resultar
Ética e disciplinar
COREN, em processo ético
Advertência verbal, multa, censura, suspensão ou cassação do direito ao exercício
Civil
Justiça comum
Indenização por dano, material ou moral
Penal
Justiça criminal
Pena, quando a conduta é crime — por exemplo, lesão corporal culposa ou omissão de socorro
As infrações éticas são classificadas em leves, graves e gravíssimas, e a penalidade considera a gravidade, o dano causado, os antecedentes e as circunstâncias. A cassação é a mais severa e retira o direito de exercer.
Imperícia, imprudência e negligência
Os três aparecem em prova e em processo, e confundi-los é comum.
Conduta
O que é
Exemplo
Imperícia
Falta de conhecimento ou de habilidade técnica para o que se fez
Executar um procedimento para o qual não teve formação
Imprudência
Agir sem a cautela devida; fazer o que não devia ser feito daquele jeito
Administrar medicação sem conferir a prescrição, com pressa
Negligência
Deixar de fazer o que deveria; omissão, descuido
Não verificar o paciente no intervalo devido; não elevar a grade do leito
A regra prática para distinguir: imperícia é não saber, imprudência é agir mal, negligência é deixar de agir.
E vale uma observação que a literatura de segurança do paciente consolidou: a maioria dos danos não vem de má intenção nem de profissional descuidado, e sim de processos frágeis — escala apertada, prescrição ilegível, rótulos parecidos. Punir o indivíduo e não corrigir o processo garante que o erro se repita com outra pessoa. É o tema do curso de Segurança do Paciente, aqui na plataforma.
Sigilo profissional
O sigilo é dever ético e alcança tudo o que se sabe em razão do trabalho — diagnóstico, exame, história, o que se ouviu no leito. Ele permanece depois da alta e depois da morte do paciente, e vale também para o profissional que mudou de emprego.
Pontos práticos que mais geram deslize:
Corredor, elevador e refeitório são lugares públicos. Caso não se comenta ali.
Grupo de WhatsApp da equipe não é prontuário e não é seguro. Foto de paciente, de lesão ou de exame não circula em grupo.
Rede social — nada de foto no setor com paciente ao fundo, nem relato de caso identificável, ainda que sem nome.
Quebra legítima existe em hipóteses específicas, como dever legal e justa causa: notificação compulsória de doenças, comunicação de suspeita de violência contra criança, adolescente, idoso ou mulher, e requisição judicial.
A comunicação de suspeita de violência merece destaque: nesses casos, comunicar é dever, e o profissional que silencia é quem está em falta.
Módulo 4 de 5
Registro, anotação e prontuário
O registro é, ao mesmo tempo, continuidade do cuidado, documento legal e defesa do profissional. É também a parte mais negligenciada do turno — e a primeira a ser pedida quando algo dá errado.
Anotação e evolução não são a mesma coisa
Anotação de enfermagem
Evolução de enfermagem
Quem faz
Toda a equipe — enfermeiro, técnico e auxiliar
Privativa do enfermeiro
O que traz
O que foi observado e o que foi feito, no momento em que ocorreu
Análise do estado do paciente e da resposta ao cuidado prestado
Quando
Ao longo de todo o turno
Conforme a periodicidade do serviço e a necessidade
Pela Resolução COFEN 736/2024, o diagnóstico e a prescrição de enfermagem são privativos do enfermeiro, e técnicos e auxiliares fazem as anotações e implementam os cuidados prescritos, sob supervisão. A documentação do Processo de Enfermagem vai ao prontuário, físico ou eletrônico.
Como se escreve uma anotação que protege
Oito regras que cabem num cartão de bolso:
Data, hora e assinatura com nome e número do COREN. Sem isso, a anotação vale pouco.
Letra legível e tinta — nunca lápis.
Descreva o que observou, não o que concluiu. "Refere dor em região lombar, de forte intensidade" vale mais que "paciente queixoso".
Use as palavras do paciente entre aspas quando a fala importa.
Registre no momento ou o mais perto possível. Anotação feita de memória no fim do plantão perde precisão.
Registre o que não foi feito e por quê — medicação não administrada, procedimento recusado, exame não realizado. É a omissão mais cara de todas.
Nunca rasure. Erro se corrige com um traço simples sobre o texto, a palavra "digo" ou "erro", e a assinatura ao lado. Corretivo e rabisco que impedem a leitura comprometem o documento.
Nunca assine espaço em branco nem anote por outro profissional.
E a regra que resume tudo: o que não está registrado, para efeito legal, não foi feito. Numa ação judicial anos depois, ninguém vai se lembrar do plantão — o que existe é o papel.
O prontuário
O prontuário é do paciente; a instituição é a guardiã. O paciente tem direito de acesso ao seu conteúdo.
É documento único, compartilhado pela equipe, e deve permitir reconstruir o que aconteceu.
O prontuário eletrônico tem o mesmo valor, e a senha é pessoal e intransferível — emprestar login é assinar pelo que o outro escrever.
Ele é fonte de auditoria, de faturamento, de pesquisa e de prova judicial.
Passagem de plantão
É o momento de maior risco de perda de informação do dia. O que a literatura de segurança recomenda, e que custa pouco adotar:
Roteiro fixo, igual para todos, para não depender da memória de quem passa.
À beira do leito sempre que possível, com o paciente participando.
Pendências explícitas: o que ficou por fazer, o que precisa ser checado, o que foi solicitado e não voltou.
Oportunidade de perguntar — quem recebe repete em voz alta o que entendeu dos pontos críticos.
Módulo 5 de 5
Direitos, jornada e condições de trabalho
Fecha o curso com a parte que o profissional mais pergunta e sobre a qual circula mais informação errada: piso, jornada e o que fazer quando as condições de trabalho não são seguras.
O piso salarial
A Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional da enfermagem, com a seguinte escala:
Categoria
Proporção
Valor
Enfermeiro
Base
R$ 4.750
Técnico de Enfermagem
70% do piso do enfermeiro
R$ 3.325
Auxiliar de Enfermagem e Parteira
50% do piso do enfermeiro
R$ 2.375
Situação em outubro de 2026: os valores continuam os mesmos desde a lei, porque o dispositivo que previa correção anual pelo INPC foi vetado na sanção. A aplicação passou por longa disputa no Supremo Tribunal Federal, sobretudo quanto ao custeio em estados, municípios e entidades filantrópicas, e há propostas em tramitação no Congresso sobre reajuste periódico e jornada. Confirme o valor vigente antes de usar: é exatamente o tipo de informação que muda sem aviso.
A jornada de 30 horas não é lei — ainda
Circula como certeza, inclusive em grupo de profissionais, que a enfermagem tem jornada de 30 horas semanais garantida por lei federal. Não tem.
O que existe de fato:
Projetos de lei em tramitação há anos, sem aprovação final.
Acordos e convenções coletivas que fixam 30 ou 36 horas em determinadas categorias, empresas ou regiões — valem para quem está coberto por aquele instrumento.
Leis municipais e estaduais e estatutos de servidores que estabelecem jornadas menores para o próprio quadro.
Plantões de 12 por 36, previstos na CLT, mediante acordo individual escrito ou negociação coletiva.
Ou seja: a sua jornada depende do seu vínculo, do seu estatuto e da convenção do seu sindicato — não de uma regra nacional única. Antes de discutir com o RH, confira no seu contrato e na convenção coletiva da sua base.
Saúde e segurança de quem cuida
Insalubridade — o adicional depende de laudo técnico e do enquadramento previsto na norma regulamentadora aplicável, por grau mínimo, médio ou máximo. Não é automático por ser da saúde.
EPI — fornecer é obrigação do empregador, e usar é dever do trabalhador. Trabalhar sem EPI adequado não é dedicação: é risco assumido por quem não deveria assumi-lo.
Acidente com material biológico — lavar o local com água e sabão, não espremer nem usar substância cáustica, comunicar imediatamente à chefia, procurar o serviço de referência para avaliação e profilaxia no menor tempo possível, e emitir a CAT. A profilaxia pós-exposição é tempo-dependente: adiar reduz a eficácia.
Imunização da equipe — hepatite B, dupla adulto, tríplice viral, influenza e demais conforme a rotina do serviço e a avaliação de risco.
Saúde mental — sobrecarga, dupla jornada e exposição ao sofrimento cobram preço. Adoecimento psíquico em equipe de enfermagem é problema de serviço, não fraqueza individual.
Quando o serviço não tem condições
Falta de material, dimensionamento insuficiente, equipamento quebrado: a conduta correta não é se calar nem simplesmente abandonar o cuidado. É registrar por escrito, comunicar formalmente à chefia e, persistindo o risco, denunciar ao COREN, que tem competência para fiscalizar. A comunicação escrita protege o paciente e protege você — e é ela que diferencia, num processo, quem alertou de quem aceitou em silêncio.
Para saber mais
Lei 7.498/1986 e Decreto 94.406/1987 — exercício da Enfermagem; Lei 5.905/1973 — COFEN e COREN.
Resolução COFEN 564/2017 — Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Resolução COFEN 736/2024 — Processo de Enfermagem.
Lei 14.434/2022 — piso salarial da enfermagem.
Site do COFEN e do COREN do seu estado — resoluções, pareceres técnicos e consultas.
Cursos "SAE e Processo de Enfermagem", "Segurança do Paciente e Controle de Infecção" e "Ética e Atendimento no Serviço Público", aqui no Cursos Conecta.
Avaliação final
Avaliação final
São 15 questões sobre os 5 módulos. Para ser aprovado(a) e poder emitir o certificado, você precisa acertar pelo menos 11. Você pode refazer a prova quantas vezes quiser.